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ESTATUTO DA CONVENÇÃO EVANGELICA DAS IGREJAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS CEIADEBRAS

 

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ESTATUTO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CEIADEBRAS

 

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Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?

Sempre somos questionados sobre a necessidade de uma filial possuir um CNPJ.

 Veja como estar em dia com a LEI!1

 

Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz. ...

 

 

Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?

Em nosso dia a dia somos constantemente questionados sobre a necessidade de uma congregação possuir um CNPJ, mesmo que seja de filial.


Até junho de 2019, essa era uma obrigação. T

odas as igrejas, independente do seu porte, deveriam possuir CNPJ.


Porém, o atual governo, a pedido da bancada evangélica, decidiu flexibilizar as obrigações das igrejas, pois devido à burocracia e ao alto custo, muitas igrejas não conseguem se regularizar.
Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz.


Então como devo proceder para manter minha filial regularizada?

Se sua igreja está vinculada a uma matriz, é necessário registrar uma ata de abertura de filial, mencionando o endereço onde a mesma será estabelecida. Esta ata será a garantia de que a filial realmente existe juridicamente. Isso gerará o vínculo com a igreja matriz e indicando que a igreja filial está estabelecida neste mesmo endereço. Após o registro da ata, é necessário solicitar o alvará de funcionamento junto a prefeitura municipal.

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Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?

Igreja Filial e Congregação precisam de CNPJ? Sempre somos questionados sobre a necessidade de uma filial possuir um CNPJ. Veja como estar em dia com a LEI!

 

NORMAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1897, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2019, seção 1, página 88)  
Multivigente Vigente Original Relacional
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101964

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FILIAIS DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS PODEM SER DISPENSADAS DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
Em 28/06/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 1897 de 27 de junho de 2019 editada pelo Chefe da Receita Federal, Marcos Cintra.
Esta publicação altera o artigo 4º da Instrução Normativa nº 1863 de 27 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Foi incluído neste artigo o §9º com o texto: Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento."
Esta medida contribuirá com a desburocratização dos processos de regularização destes estabelecimentos e evitará autuações por descumprimento de obrigações que são vinculadas a este cadastro.

 

 

filiais-de-organizacoes-religiosas-podem-ser-dispensadas-de-inscricao-no-cnpj

 

Em 28/06/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 1897 de 27 de junho de 2019 editada pelo Chefe da Receita Federal, Marcos Cintra.

 

 

As pessoas também perguntam
Como abrir uma filial de uma igreja?
Para abrir uma igreja filial, observar o estatuto da matriz , se diz que o mesmo é para todas as filiais, então é só tirar a copia do estatuto , autenticar as folhas, fazer uma ata e abrir a filial essa ata deve ser registrada em 
cartório

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Filiais de Organizações Religiosas Estão Dispensadas de CNPJ

Portal Tributário

Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 foram dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.
Veja também, no Guia Tributário Online:

COFINS – ISENÇÃO – ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS

PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Agenda Tributária Permanente

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http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1897-2019.htm

 


Receita Federal libera filiais de igrejas da obrigação de ter CNPJ

Instrução normativa assinada por Marcos Cintra foi articulada pelo pastor Marco Feliciano

Por Robson Bonin

28 jun 2019, 15h41 - Publicado em 28 jun 2019, 12h28
A partir de uma articulação conduzida pelo deputado Marco Feliciano, da bancada evangélica do Congresso — que, como o Radar revela na edição desta semana de VEJA, se lançou a vice de Jair Bolsonaro (leia mais em “Vou somar ao lado dele”) –, Marcos Cintra, o chefe da Receita Federal, editou uma instrução normativa para liberar filiais de igrejas da obrigação de ter inscrição no CNPJ.
De acordo com a nova regra, “estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento” não precisarão estar no cadastro do Leão.

“Como resultado da reunião que tivemos com o presidente Bolsonaro, Paulo Guedes e Marcos Cintra, a Receita emitiu essa instrução normativa para desobrigar as igrejas de ter CNPJ’s para todos as filiais. Isso estava produzindo multas a várias igrejas”, diz Feliciano.

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https://xdocs.com.br/doc/igreja-filial-e-congregaoes-precisam-de-cnpj-3nred1400d8j

 

 

Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ

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Convenção Evangélica das Igrejas Assembleia de Deus CEIADEBRAS:


Como abrir Igreja Filial sem CNPJ

Advocacia  Artigos Jurídicos  Direito Eclesiástico  15 Abril 2020

O objetivo do presente artigo é entender o procedimento de abertura de Igrejas Filiais, sobretudo com a recente alteração trazida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1897, DE 27 DE JUNHO DE 2019, a saber

§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento. (NR)


Antes de adentrar ao assunto propriamente dito, é interessante sabermos preliminarmente alguns assuntos, dentre eles (i) qual a Natureza Jurídica das Organizações Religiosa; (ii) o que é um Estabelecimento.

Quanto a primeiro assunto, em linhas sucintas, temos que a Igreja, juridicamente, é nominada pelo termo legal definido pelo Código Civil em seu artigo 44, inciso IV Organização Religiosa, pessoa jurídica de direito privado; saiba mais detalhes em nosso artigo Natureza Jurídica das Igrejas - Organizações Religiosas.

É de extrema importância sabermos esses conceitos, porque não queremos tratar as Igrejas como empresas, mas é interessante sabermos que são espécies do gênero pessoa jurídica, devendo, portanto, cumprir vários requisitos legais assim como as empresas privadas, fazendo um paralelo por analogia.

Quanto ao segundo item, temos a definição legal de Estabelecimento no artigo 1.142 do Código Civil, a saber

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


Desta forma, para entendimento, todos os bens - material e imaterial, que compõe a pessoa jurídica fazem parte do que é considerado juridicamente de estabelecimento, inclusive o imóvel, local onde é realizada a atividade, os cultos.

Sendo assim, quanto ao tema do presente artigo, dividiremos a forma de abertura de filiais em dois momentos, antes da edição da referida instrução Normativa e após a edição da referida norma, por óbvio.

Antes da Instrução, todos os estabelecimentos de Igreja estavam obrigados a constituir um CNPJ.

No momento em que temos uma porta aberta para reunião de pessoas, o estabelecimento da Igreja, obrigatoriamente deverá cumprir com os requisitos legais, iniciando com a abertura da Igreja, pela obtenção do CNPJ, após o licenciamento Alvará de funcionamento, Licença do Corpo de Bombeiros, etc. Saiba passo a passo em Como Abrir Juridicamente uma Igreja - Organização Religiosa. Saiba mais!

Resumidamente, é realizada a abertura da Matriz, após, cada filial deverá ter seu próprio CNPJ vinculado a Matriz, cumprindo assim com a legislação, os passos para constituir uma filial é praticamente idêntico aos atos para constituir uma Igreja Matriz, conforme detalhamos no artigo citado acima.

Porém, após a edição da instrução Normativa citada acima, temos um novo caminho, que facilitou a regularização das Igrejas filiais.

O primeiro caminho ainda continua válido, surgiu uma alternativa que visa desburocratizar a constituição e regularização jurídicas das Igrejas filiais, cumpridas a exigências legais, vejamos o que diz o texto:

§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento. (NR)


Após essa lei, as igrejas filiais, não as matrizes, ficam desobrigadas da inscrição do CNPJ caso não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestoras de orçamento.

Para tanto, deve-se existir uma Igreja Sede Matriz para cumprir com essas obrigações.

Entendo que apesar de não serem obrigadas a se inscreverem no CNPJ, no do momento em que se abre uma porta, estabelecimento, esta Igreja filial deve esta vinculada a uma Igreja Matriz por meio de uma Ata de constituição da filial, no caso a Igreja Matriz fará a gestão administrativa e financeira da filial.


Só assim, vinculada a uma Matriz a Igreja filial será dispensada de obter CNPJ.

 

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Resumindo, ficam dispensadas de obter CNPJ, mas entendo, por medida de segurança, que se faz necessária a elaboração de uma Ata de Constituição da filial quando se torna um campo no comando de congregações, devidamente vinculada ao Estatuto Social da Matriz, elegendo as pessoas responsáveis, ligando a filial a Igreja Matriz.

Esta medida evitará uma série de situações, como por exemplo rebeliões, resguardando o patrimônio da Igreja como um todo, bem como seus responsáveis.

Ademais, é importante que o Estabelecimento, no caso a Igreja filial, tenha seu licenciamento perante os órgãos competentes, estamos falando do Álvara de funcionamento, Álvara do Corpo de Bombeiros, Álvara de Licença Ambiental, mesmo que seja dispensado, caso não seja obrigatório, é necessário realizar o pedido e obter a dispensa.

Tais documentos (licenciamentos) trarão sobretudo segurança Jurídica para a Igreja, visto que existe uma responsabilidade civil e criminal da Igreja para com as pessoas que frequentam o estabelecimento, além de outras questões jurídicas envolvidas, como por exemplo a proteção contra multas, etc.


Qualquer acontecimento danoso que venha ocorrer, a existência dessa documentação dará a Igreja, em especial seus representantes, proteção jurídica sob o aspecto civil e criminal.

Tal medida Desburocratizou e Desonerou o processo de regularização das Igrejas.

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